Decreto nº 65.730, de 21 de novembro de 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o crédito suplementar de NCr$5.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.20 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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01.05.02.3.085 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferência Correntes | NCr$ |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 5.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.20 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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| Atividade - 03.07.02.2.086 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | NCr$ |
3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 5.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso