Decreto nº 65.730, de 21 de novembro de 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o crédito suplementar de NCr$5.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.20

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

01.05.02.3.085

- Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

NCr$

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

5.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.20

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

 

Atividade - 03.07.02.2.086

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

NCr$

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

5.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso