Decreto nº 65.731, de 21 de novembro de 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Serviço Nacional do Teatro o crédito suplementar de NCr$30.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Serviço Nacional do Teatro, o crédito suplementar de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.29 | - Serviço Nacional do Teatro |
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08.12.07.2.201 | - Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral |
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| NCr$ |
3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
05.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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05.05.29 | - Serviço Nacional do Teatro | NCr$ |
| Atividades – 08.12.07.2.203 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 20.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais .......................................................................... | 10.000,00 |
| Total .................................................................................................... | 30.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso