Decreto nº 65.731, de 21 de novembro de 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Serviço Nacional do Teatro o crédito suplementar de NCr$30.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Serviço Nacional do Teatro, o crédito suplementar de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.29

- Serviço Nacional do Teatro

 

08.12.07.2.201

- Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral

 

 

 

NCr$

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

30.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

05.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

05.05.29

- Serviço Nacional do Teatro

NCr$

 

Atividades – 08.12.07.2.203

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

20.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ..........................................................................

10.000,00

 

Total ....................................................................................................

30.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso