Decreto nº 65.732, de 21 de novembro de 1969.
Altera o artigo 2º do Decreto nº 65.350, de 13 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 65.350, de 13 de outubro de 1969, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | NCr$ |
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
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5.12.01 | - Gabinete do Ministério |
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01.04.14.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 41.600,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 400,00 |
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| 42.000,00 |
5.12.02 | - Secretaria Geral |
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01.08.14.2.002 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 26.300,00 |
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| 26.300,00 |
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| 68.300,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Junior
João Paulo dos Reis Velloso