Decreto nº 65.732, de 21 de novembro de 1969.

Altera o artigo 2º do Decreto nº 65.350, de 13 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 65.350, de 13 de outubro de 1969, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:

3.1.1.1

- Pessoal Civil

NCr$

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

 

5.12.01

- Gabinete do Ministério

 

01.04.14.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

41.600,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

400,00

 

 

42.000,00

5.12.02

- Secretaria Geral

 

01.08.14.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

26.300,00

 

 

26.300,00

 

 

68.300,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Junior

João Paulo dos Reis Velloso