Decreto nº 65.733, de 21 de novembro de 1969.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$102.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.08.00, a saber:
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.08 | - Departamento de Administração |
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01.01.10.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................... | 102.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.08.00 a saber:
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.08 | - Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) |
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Projeto | – 01.01.10.1.004 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 60.000,00 |
5.08.08 | - Departamento de Administração |
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Projeto | – 01.01.10.1.006 |
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4.0.0.0 | - Despesas do Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 42.000,00 |
| Total ............................................................................................... | 102.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Fábio Riodi Yassuda
João Paulo dos Reis Velloso