Decreto nº 65.734, de 21 de novembro de 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe o credito suplementar de NCr$1.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe, o crédito suplementar de NCr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.23

- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

01.06.02.2.091

- Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

 

NCr$

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

1.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.2.3

- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

 

Atividade - 01.06.02.2.091

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

1.500,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso