Decreto nº 65.735, de 21 de novembro de 1969.

Abre ao Ministério do Interior para ser aplicação pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00 (quatro milhões seiscentos e sessenta e dois mil cruzeiros novos), de acôrdo com a especificação a seguir:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01

- Gabinete do Ministro

 

03.04.11.1.004

- Grupo de Trabalho - Projeto Rodon

 

4.0.0.0

- Despesas Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

2.000.000,00

5.09.02

- Gabinete do Ministro - (Órgão Vinculados)

 

 

- Superintendência do Desenvolvimento Integrado da Região Sul

 

01.08.11.2.053

- Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Sul

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuição Diversas ..................................................................

2.662.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministério – (Órgãos Vinculados)

 

 

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

 

Projeto - 02.06.11.1.273

 

4.0.0.0

- Despesas do Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Publicas ..............................................................

140.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamento e Instalação .............................................

400.000,00

 

Projeto - 09.04.11.1.276

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ................................................................

150.000,00

 

Projeto - 09.04.11.1.277

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ................................................................

530.000,00

 

Projeto - 09.04.11.1.278

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ................................................................

1.590.000,00

 

Projeto - 09.05.11.1.281

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

717.200,00

 

Projeto - 09.05.11.1.282

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ................................................................

500.000,00

4.3.4.0

- Auxílio para Equipamentos e Instalações ...........................................

267.700,00

 

Projeto - 14.09.11.1.286

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ................................................................

267.100,00

 

Projeto - 15.04.11.1.288

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

100.000,00

 

TOTAL ...................................................................................................

4.662.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti