Decreto nº 65.735, de 21 de novembro de 1969.
Abre ao Ministério do Interior para ser aplicação pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00 (quatro milhões seiscentos e sessenta e dois mil cruzeiros novos), de acôrdo com a especificação a seguir:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.01 | - Gabinete do Ministro |
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03.04.11.1.004 | - Grupo de Trabalho - Projeto Rodon |
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4.0.0.0 | - Despesas Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 2.000.000,00 |
5.09.02 | - Gabinete do Ministro - (Órgão Vinculados) |
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| - Superintendência do Desenvolvimento Integrado da Região Sul |
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01.08.11.2.053 | - Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Sul |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuição Diversas .................................................................. | 2.662.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministério – (Órgãos Vinculados) |
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| - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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| Projeto - 02.06.11.1.273 |
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4.0.0.0 | - Despesas do Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Publicas .............................................................. | 140.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamento e Instalação ............................................. | 400.000,00 |
| Projeto - 09.04.11.1.276 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ................................................................ | 150.000,00 |
| Projeto - 09.04.11.1.277 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ................................................................ | 530.000,00 |
| Projeto - 09.04.11.1.278 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ................................................................ | 1.590.000,00 |
| Projeto - 09.05.11.1.281 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 717.200,00 |
| Projeto - 09.05.11.1.282 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ................................................................ | 500.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações ........................................... | 267.700,00 |
| Projeto - 14.09.11.1.286 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ................................................................ | 267.100,00 |
| Projeto - 15.04.11.1.288 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 100.000,00 |
| TOTAL ................................................................................................... | 4.662.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti