DECRETO Nº 65.736, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, cargo originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Deir Gomes de Oliveira Operário de Reparo e Construção Naval NCr$360,00.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério das relações Exteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis á espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barbosa

Mário David Andreazza