DECRETO Nº 65.737, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969.

Dispõe sôbre o aproveitamento de servidor da extinta Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista, o disposto, no artigo 42 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e o que consta do Processo nº 3.330, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, nos anexos ao Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967, que dispõe sobre o pessoal da antiga Fundação Brasil Central, 1 (um) cargo de Trabalhador GL-402.1, com o respectivo ocupante, Jovelino Sicrobó, índio xavante civilizado, antigo servidor daquela Fundação, que adquiriu o pleno uso de seus direitos civis e políticos a contar de 25 de julho de 1969.

Parágrafo único. Os efeitos jurídicos do disposto neste artigo vigoram a partir de 25 de julho de 1969.

Art. 2º O servidor a que se refere o artigo 1º continuará a prestar serviços à Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), criada pela Lei número 5.365, de 1º de dezembro de 1967, a cujo órgão de pessoal cumprirá expedir o competente ato declaratório da respectiva situação funcional.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da SUDECO.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti