DECRETO Nº 65.744, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para os Quadros de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967), os servidores autárquicos:
Engenheiro, TC-602.21.A
Francisco França Salgado dos Santos.
Conferente de Carga, AF-205.16
Alyrio Gama Barbosa.
Motorista, CT-401.10.B
Raimundo Pedro Pinto.
Servente de Turma de Serviços Gerais - NCr$218,16
Lourival Rodrigues da Silva.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça dêste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Júlio Barata