DECRETO Nº 65.747, DE 26 DE NOVemBRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e de Administração de Emprêsas, da Faculdade de Educação e da Faculdade de Administração do Instituto de Ensino Superior “Senador Flaquer” de Santo André – SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e na forma do disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

DecrEta;

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de Cursos de Pedagogia e de Administração de Emprêsas da Faculdade de Educação e da Faculdade de Administração do Instituto de Ensino Superior “Senador Flaquer” de Santo André, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMíLIO G MÉDICI

Jarbas G. Passarinho