DECRETO Nº 65.748, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969.

Autoriza funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, na forma do disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº CEF-1.655-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Matemática e Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Distrito Federal, mantida pelo Centro Universitário de Brasília.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho