DECRETO Nº 65.751, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969.
Fixa para 1970 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para 1970 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA)
Capitães-de-Fragata................................................................................................................. | 4 |
Capitães-de-Corveta................................................................................................................. | 8 |
Capitães-Tenentes.................................................................................................................... | 18 |
Primeiros-Tenentes................................................................................................................... | 35 |
Segundos.-Tenentes................................................................................................................. | 35 |
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)
Capitães-de-Fragata................................................................................................................. | 1 |
Capitães-de-Corveta................................................................................................................. | 2 |
Capitães-Tenentes.................................................................................................................... | 17 |
Primeiros-Tenentes................................................................................................................... | 30 |
Segundos.-Tenentes................................................................................................................. | 30 |
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN)
Capitães-de-Fragata................................................................................................................. | 3 |
Capitães-de-Corveta................................................................................................................. | 6 |
Capitães-Tenentes.................................................................................................................... | 12 |
Primeiros-Tenentes................................................................................................................... | 27 |
Segundos.-Tenentes................................................................................................................. | 27 |
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QCCIM)
Capitães-de-Fragata................................................................................................................. | 2 |
Capitães-de-Corveta................................................................................................................. | 5 |
Capitães-Tenentes.................................................................................................................... | 10 |
Primeiros-Tenentes................................................................................................................... | 26 |
Segundos.-Tenentes................................................................................................................. | 27 |
Quadro Complementar do Corpo de Saúde da Marinha (QCCSM)
Quadro de Médicos |
|
Capitães-de-Fragata................................................................................................................. | 5 |
Capitães-de-Corveta................................................................................................................. | 10 |
Capitães-Tenentes.................................................................................................................... | 21 |
Primeiros-Tenentes................................................................................................................... | 42 |
Segundos.-Tenentes................................................................................................................. | 42 |
Quadro de Farmacêuticos |
|
Capitães-de-Fragata................................................................................................................. | 1 |
Capitães-de-Corveta................................................................................................................. | 1 |
Capitães-Tenentes.................................................................................................................... | 1 |
Primeiros-Tenentes................................................................................................................... | 3 |
Segundos.-Tenentes................................................................................................................. | 4 |
Quadro de Cirurgiões-Dentistas |
|
Capitães-de-Fragata................................................................................................................. | 1 |
Capitães-de-Corveta................................................................................................................. | 1 |
Capitães-Tenentes.................................................................................................................... | 1 |
Primeiros-Tenentes................................................................................................................... | 3 |
Segundos.-Tenentes................................................................................................................. | 4 |
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio g. Médici
Adalberto de Barros Nunes