DECRETO Nº 65.751, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969.

Fixa para 1970 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para 1970 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, abaixo indicados:

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA)

Capitães-de-Fragata.................................................................................................................

4

Capitães-de-Corveta.................................................................................................................

8

Capitães-Tenentes....................................................................................................................

18

Primeiros-Tenentes...................................................................................................................

35

Segundos.-Tenentes.................................................................................................................

35

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)

Capitães-de-Fragata.................................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta.................................................................................................................

2

Capitães-Tenentes....................................................................................................................

17

Primeiros-Tenentes...................................................................................................................

30

Segundos.-Tenentes.................................................................................................................

30

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN)

Capitães-de-Fragata.................................................................................................................

3

Capitães-de-Corveta.................................................................................................................

6

Capitães-Tenentes....................................................................................................................

12

Primeiros-Tenentes...................................................................................................................

27

Segundos.-Tenentes.................................................................................................................

27

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QCCIM)

Capitães-de-Fragata.................................................................................................................

2

Capitães-de-Corveta.................................................................................................................

5

Capitães-Tenentes....................................................................................................................

10

Primeiros-Tenentes...................................................................................................................

26

Segundos.-Tenentes.................................................................................................................

27

Quadro Complementar do Corpo de Saúde da Marinha (QCCSM)

Quadro de Médicos

 

Capitães-de-Fragata.................................................................................................................

5

Capitães-de-Corveta.................................................................................................................

10

Capitães-Tenentes....................................................................................................................

21

Primeiros-Tenentes...................................................................................................................

42

Segundos.-Tenentes.................................................................................................................

42

Quadro de Farmacêuticos

 

Capitães-de-Fragata.................................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta.................................................................................................................

1

Capitães-Tenentes....................................................................................................................

1

Primeiros-Tenentes...................................................................................................................

3

Segundos.-Tenentes.................................................................................................................

4

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

 

Capitães-de-Fragata.................................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta.................................................................................................................

1

Capitães-Tenentes....................................................................................................................

1

Primeiros-Tenentes...................................................................................................................

3

Segundos.-Tenentes.................................................................................................................

4

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio g. Médici

Adalberto de Barros Nunes