DECRETO Nº 65752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe, NCr$392,40
Euclides Araujo
Servente, NCr$309,60
Nelson Figueira da Silva
Sidronilio Corrêa Barcellos
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emilío g. médici
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho