DECRETO Nº 65.753, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969.

Altera o Decreto nº 65.080, de 29 de agôsto de 1969, que redistribuiu para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com os respectivos ocupantes, cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.662, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto número 65.080, de 29 de agôsto de 1969, publicado no Diário Oficial de 2 de setembro de 1969, para o fim de excluir da redistribuirão efetivada para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha os seguintes cargos com os respectivos ocupantes:

Motorista, CT-401.8.A

1. Benedito Athayde Pará

Trabalhador, GL-402.1

1. Pedro Celestino Alves

Trabalhador de Linha, F-126.4.B

1. Raimundo Juvenal Filho

Art. 2º O disposto no artigo 1º vigora a partir de 2 de setembro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza