DECRETO Nº 65.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional, Companhia Nacional da Navegação Costeira – Autarquia Federal, e Serviço de Navegação Costeira – Autarquia Federal, e Serviço de navegação da Amazônia e de administração do Pôrto do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério da Educação e Cultura, com respectivos cargos, do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministerio dos Transportes, os servidores autárquicos:
I – Originários do extinto Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional
Oficial de Administração, NCr$309,60
Maria Lúcia Alves
Eletricista-Mercante, NCr$412,08
Mario Viana
Carpinteiro-Mercante, NCr$375,92
Jorge Ferreira
Manoel José de Oliveira
Operário (Lavanderia), NCr$423,36
Maria Bernadete do Nascimento
Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe, NCr$333,36
Antonio Barbosa da Silva
Cabo-Foguista-Mercante, NCr$351,83
Carlito dos Santos
Carvoeiro-Mercante, NCr$291,97
Silvino Ponciono de Barros
Carvoeiro-mercante, NCr$279,52
Amaro Rodrigues Alves
Gilberto França dos Santos
Cavoeiro-Mercante, NCr$267,49
Antonio Cícero Tavares
José Maria da Cruz Silva
Josias Batista dos Santos
Camareira, NCr$267,49
Maria de Lourdes Paiva
Padeiro-Mercante, NCr$315,67
Severino Brás de Luna
Marinheiro-Mercante, NCr$339,78
Francisco do Nascimento
Marinheiro-Mercante, NCr$327,72
Manoel Olegário da Silva.
Marinheiro-Mercante, NCr$ 315,67
José Vieira de Araújo
Môço de Convés, NCr$339,78
Alcindino Belmiro dos Santos
Môço de Convés, NCr$303,63
Gilberto Silveira
Fausto Gonçalves Fortes
Môço de Convés, NCr$267,49
Hélio Francisco Canejo
João Absalon Mendes
Afonso Carneiro
Enedito Ferreira da Costa
Taifeiro-Mercante, NCr$291,57
Quintino de almeida
Taifeiro-Mercante, NCr$279,52
Antonio Alfredo de Oliveira
Manoel Alves de Souza
Manoel Gomes de Castro
Orivaldo Severo do Nascimento
Osmar Antonio Justino
Paulo Gomes da Silva
Waldemiro Ribeiro Sales
Walter José de Sá Leitão
Taifeiro-Mercante, NCr$267,49
Armando Antonio dos Santos
João Berto Batista
José Pedrosa de Carvalho
Waldomiro João da Silva
Ajudante de Cozinha-Mercante NCr$231,33
Antonio Soares de Alencar Filho
Tobias Caetano da Silva
Servente, NCr$262,80
Eunice de Araújo Cezar
Servente, NCr$218,16
Edval Alves de Moura
Consertador de Carga, NCr$333,36
José Augusto Antunes
Consertador de Carga, NCr$262,80
Milton Paixão de Andrade
Trabalhador, NCr$333,36
João Rosendo de Castro
José Joaquim dos Santos
Nelson Nascimento Fagundes
Otto Gassenferth Filho
Alcides de Barros Mirandiba Filho
Ernani de Mello
Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$ 333,36
Pedro Isméria da Silva
Trabalhador, NCr$309,60
Jair de Paula Cunha
Nelson coutinho de Souza
II – Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira – Autarquia Federal:
Vigilante, NCr$333,36
Evaristo Pinheiro do Nascimento
Vigilante, NCr$262,80
Edison Newton Romeu de Medeiros
Rubem Teixeira Costa
Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$333,36
Waldir Bastos da Silva
III – Originário do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará:
Escrevente-Mercante, NCr$387,97
Manoel Pacheco Serrão
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal – do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais do funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio g. médici
Mário David Andreazza
Jarbas Passarinho