DECRETO Nº 65.757, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

Operário de Reparo e Construção Naval de 1a Classe, NCr$392,40

Dorival Penha dos Santos

Operário de Reparo e Construção Naval de 2a Classe, NCr$360,00

Ernani Pires Monteiro

Operário de Reparo e Construção Naval de 3a Classe, NCr$333,36

Aquino Vieira

Paulo Rosa da Silva

Praticante de Reparo e Construção Naval de 1a Classe, NCr$309,60

Cesar de Oliveira Magdalena

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Jarbas G. Passarinho