DECRETO Nº 65.758, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969.
Altera o Decreto nº 63.802, de 13 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1968, que redistribuiu para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, com os respectivos ocupantes, cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 30.197 e 33.637 de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 63.802, de 13 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1968, para o fim de excluir da redistribuição efetivada para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio a servidora autárquica Carmem Cinira Albuquerque, Oficial de Administração, NCr$309,60.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Fábio Riodi Yassuda