DECRETO Nº 65.759, DE 28 DE NOVEMBRO 1969.
Retifica o enquadramento do pessoal do Ministério da Justiça (ex-Ministério da Justiça e Negócios Interiores), aprovado pelo Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 12.542, de 1967, do Ministério da Justiça,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal – Partes Permanente e Suplementar do antigo Ministério da Justiça e Negócios Interiores (atual Ministério da Justiça), aprovado pelo Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962, e alterado pelos Decretos nºs 52.767, de 25 de outubro de 1963, 55.948, de 19 de abril de 1965, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
§ 1º A retificação a que se alude êste artigo inclui a aprovação, em caráter definitivo, do enquadramento, no Grupo Ocupacional EC.500 – Magistério (Anexo I da Lei nº 3.780, de 1960), de cargos, funções e empregos do ex-Ministério da Justiça Negócios Interiores, cujos ocupantes haviam sido mantidos na situação do enquadramento provisório, por fôrça do que dispôs o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962.
§ 2º O disposto neste artigo e no parágrafo anterior prevalece a partir de 1º de julho de 1969 (artigo 88 da Lei nº 3.780, de 1960).
Art. 3º As alterações de enquadramento ora aprovadas não homologam situações funcionais que, em virtude de denúncias, sindicâncias ou inquéritos administrativos, sejam considerados nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Justiça apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou expedirá aos que não os possuírem, os competentes atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do que dispõe o artigo 188 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952,
Art. 5º A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Justiça.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 9-12-69.
RET01+++
DECRETO Nº 65.759, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969.
Retifica o enquadramento do Pessoal do Ministério da Justiça (ex-Ministério da Justiça e Negócios Interiores), aprovado pelo Decreto número nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I, de 9 e retificado no de 26 de dezembro de 1969).
Retificação
Na página 10.492, 4º coluna, no Escrevente Datilógrafo,
ONDE SE LÊ:
76. Hilda Zioccwich de Mello
LEIA-SE:
76. Hilda Zloccwich de Mello
RET02+++
DECRETO Nº 65.759, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969.
Retifica o enquadramento do Pessoal do Ministério da Justiça (ex-Ministério da Justiça e Negócios Interiores), aprovado pelo Decreto número nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I, de 9 de dezembro de 1969 e retificado nos de 26 de dezembro de 1969 e 8 de janeiro de 1970).
Retificação
Na página 10.492, 4º coluna, no Diário Oficial de 9-12-69, na classe de Escrevente Datilógrafo, ONDE SE LÊ:
76. Hilda Zioccwich de Mello
LEIA-SE:
76. Hilda Zloccwich de Melo