DECRETO Nº 65.760, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969.

Transforma o 1º BS. Em 1ª/1º BS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que estabelece o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º A 1ª Companhia de Saúde, com sede no Rio de Janeiro – GB, passa a denominar-se 1ª Companhia do 1º Batalhão de Saúde, Batalhão Oswaldo Cruz.

Art. 2º Fica a Companhia com a guarda do Estandarte do Batalhão Oswaldo Cruz e autorizada a portá-lo em atos públicos e desfiles.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da Reública.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel