Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 65.763, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Humanidades Pedro II, Rio de Janeiro - GB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e na forma do disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Humanidades Pedro II, sediada na cidade do Rio de janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho