Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 65.766, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969.
Atribui a Chefia do Centro de Informações do Exército (CIE) a General-de-Brigada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A função de Chefe do Centro de Informações do Exército (CIE) passa a ser privativa de General-de-Brigada Combatente.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel