DECRETO Nº 65.766, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969.

Atribui a Chefia do Centro de Informações do Exército (CIE) a General-de-Brigada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A função de Chefe do Centro de Informações do Exército (CIE) passa a ser privativa de General-de-Brigada Combatente.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel