decreto nº 65.767, de 2 de dezembro de 1969.

Muda a denominação de Pagadoria Central de Inativos e Pensionista e caracteriza sua Chefia como de General de Brigada Intendente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição e de conformidade com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, combinado com o que dispõe o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º A Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas passa a denominar-se Pagadoria Central do Pessoal, sendo sua chefia atribuída a um General-de-Brigada Intendente.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel