decreto nº 65.768, de 2 de dezembro de 1969.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Madre Gertrudes,” de Cachoeira de Itapemirim, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e na forma do disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Madre Gertrudes” de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho