decreto nº 65.771, de 2 de dezembro de 1969.
Autoriza estrangeira a adquirir domínio útil de fração ideal de terreno de marinha, em transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica Denise Annette Laurence Lateiére, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir o domínio útil da fração ideal de 3/180 do terreno de marinha, situado na Rua Souza Lima nº 16, esquina da Avenida Atlântica, por onde tem o nº 960, correspondente ao apartamento 902 do Edifício Begossi, no Estado da Guanabara, em transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 59.406/54.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto