decreto nº 65.772, de 2 de dezembro de 1969.
Autoriza estrangeira a adquirir domínio útil da fração ideal de terreno de marinha e acrescido, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de dezembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica Annita Lilienthal, de nacionalidade polonesa, autorizada a adquirir o domínio útil da fração ideal de 1/140 avos do terreno de marinha e acrescido, situado na Rua Irineu Marinho nº 30, correspondente à sala nº 903, no Estado da Guanabara, em fase de transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 2.086, de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto