DECRETO Nº 65.780, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito suplementar de NCr$6.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta

Art. 1º Fica aberto ao poder Judiciário – Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito suplementar de NCr$ 6300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 4.04.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

 – Poder Judiciario

 

4.04.00

 – Justiça eleitoral

 

4.04.17

– Tribunal Regional Eleiotral do Piauí

 

01.06.02.2.079

– Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

 – Despesas Correntes

 

3.1.0.0

– Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

– Serviços de Terceiros.......................................................................

1.800,00

03.07.02.2.080

– Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

 – Despesas Correntes

 

3.2.0.0

– Transferências Correntes

 

3.2.3.0

– Transfrências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

– Inativos..............................................................................................

4.500,00

 

 

6.300,00

Art. 2º Os recurso necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 4.04.00, saber:

 

 

NCr$

4.00.00

– Poder Judiciário

 

4.04.00

– Justiça Eleitoral

 

4.04.17

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

Atividade

–01.06.02.2.079

 

3.0.0.0

– Despesas Correntes

 

3.1.0.0

– Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

– Pessoal

 

3.1.1.1

– Pessoal Civil

 

01.00

 – Venciamentos e Vantagens Fixas..............................................................

4.500,00

3.1.2.0

– Material de Consumo..................................................................................

1.800,00

 

 

6.300.00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148 da Independência e 81 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pecora

João Paulo dos Reis Velloso