DECRETO Nº 65.781, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCr$5.308,60 (cinco mil trezentos e oito cruzeiros novos e sessenta centavos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCr$5.308,60 (cinco mil trezentos e oito cruzeiros novos e sessenta centavos) para reforço de dotação orçamentária consignada no subanexo 4.04.00, a saber:
4.00.00 | – Poder Judiciário |
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4.04.00 | – Justiça Eleitoral |
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4.04.01 | – Tribunal Superior Eleitoral |
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01.06.02.2.046 | – Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | – Tranferências Correntes |
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3.2.3.0 | – Transferências de Assitência e Previdências Social |
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3.2.3.3 | – Salário-Familia.................................................................................. | 5.308,60 |
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| 5.308,60 |
Art. 2º Os recurso necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento do Subanexo 4.04.00, a saber:
4.00.00 | – Poder Judiciário |
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4.04.00 | – Justiça Eleitoral |
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4.04.01 | – Tribunal Superior Eleitoral |
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Atividade | – 03.07.02.2.048 |
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3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | – Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | – Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | –Inativos................................................................................................. | 5.308,60 |
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| 5.308,60 |
Art. 3 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148 da Independência e 81 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pecora
João Paulo do Reis Velloso