DECRETO Nº 65.781, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCr$5.308,60 (cinco mil trezentos e oito cruzeiros novos e sessenta centavos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCr$5.308,60 (cinco mil trezentos e oito cruzeiros novos e sessenta centavos) para reforço de dotação orçamentária consignada no subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

– Poder Judiciário

 

4.04.00

– Justiça Eleitoral

 

4.04.01

– Tribunal Superior Eleitoral

 

01.06.02.2.046

– Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

– Despesas Correntes

 

3.2.0.0

– Tranferências Correntes

 

3.2.3.0

– Transferências de Assitência e Previdências Social

 

3.2.3.3

– Salário-Familia..................................................................................

5.308,60

 

 

5.308,60

Art. 2º Os recurso necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento do Subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

– Poder Judiciário

 

4.04.00

– Justiça Eleitoral

 

4.04.01

– Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

– 03.07.02.2.048

 

3.0.0.0

– Despesas Correntes

 

3.2.0.0

– Transferências Correntes

 

3.2.3.0

– Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

Inativos.................................................................................................

5.308,60

 

 

5.308,60

Art. 3 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148 da Independência e 81 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pecora

João Paulo do Reis Velloso