DECRETO Nº 65.782, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o crédito suplementar de NCr$ 1.399,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o crédito suplementar de NCr$ 1.399,00 (hum milhão trezentos e noventa e nove cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.03

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

01.06.02.2.051

- Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

1.399.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao Subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Judiciário Eleitoral

 

4.04.03

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

Atividade

- 03.07.02.2.052

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos............................................................................................

1.399,00

 

 

1.399,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso