DECRETO Nº 65.782, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o crédito suplementar de NCr$ 1.399,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o crédito suplementar de NCr$ 1.399,00 (hum milhão trezentos e noventa e nove cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.03 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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01.06.02.2.051 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................ | 1.399.00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao Subanexo 4.04.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Judiciário Eleitoral |
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4.04.03 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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Atividade | - 03.07.02.2.052 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos............................................................................................ | 1.399,00 |
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| 1.399,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso