DECRETO Nº 65.783, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro e Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$130.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.10.00, a saber:

 

 

NCr$

5.00.00

- Poder Executivo

 

5.10.00

- Ministério da Justiça

 

5.10.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.12.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil..........................................

70.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.....................................................................

40.000,00

5.10.16

- Departamentos de Administração

 

01.01.12.2.016

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.....................................................................

20.000,00

 

 

130.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.10.00, a saber:

5.00.00

- Poder Executivo

 

5.10.00

- Ministério da Justiça

 

5.10.17

- Departamento de Polícia Federal

 

Atividade

- 07.01.12.2.019

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais.................................................................

40.800,00

5.10.19

- Departamento de Imprensa Nacional

 

Atividade

- 01.01.12.2.027

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

89.200,00

 

 

130.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso