DECRETO Nº 65.783, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro e Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$130.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.10.00, a saber:
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| NCr$ |
5.00.00 | - Poder Executivo |
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5.10.00 | - Ministério da Justiça |
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5.10.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.12.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.......................................... | 70.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros..................................................................... | 40.000,00 |
5.10.16 | - Departamentos de Administração |
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01.01.12.2.016 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros..................................................................... | 20.000,00 |
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| 130.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.10.00, a saber:
5.00.00 | - Poder Executivo |
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5.10.00 | - Ministério da Justiça |
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5.10.17 | - Departamento de Polícia Federal |
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Atividade | - 07.01.12.2.019 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.1 | - Entidades Internacionais................................................................. | 40.800,00 |
5.10.19 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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Atividade | - 01.01.12.2.027 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 89.200,00 |
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| 130.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso