DECRETO Nº 65.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior em favor do Serviço Nacional dos Municípios o crédito suplementar de NCr$154.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Serviço Nacional dos Municípios e o crédito suplementar de NCr$154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.06 | - Serviço Nacional dos Municípios |
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01.01.11.2.109 | - Coordenação e Administração Geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 154.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.06 | - Serviço Nacional dos Municípios |
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Atividade | - 01.01.11.2.109 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 80.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 24.000,00 |
Projeto | - 01.01.11.1.411 |
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4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 50.000,00 |
| TOTAL ................................................................................................... | 154.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti