DECRETO Nº 65.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior em favor do Serviço Nacional dos Municípios o crédito suplementar de NCr$154.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Serviço Nacional dos Municípios e o crédito suplementar de NCr$154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.06

- Serviço Nacional dos Municípios

 

01.01.11.2.109

- Coordenação e Administração Geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

154.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.06

- Serviço Nacional dos Municípios

 

Atividade

- 01.01.11.2.109

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

80.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

24.000,00

Projeto

- 01.01.11.1.411

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

50.000,00

 

TOTAL ...................................................................................................

154.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti