DECRETO Nº 65.785, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.

Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 64.983, de 12.8.69, que abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 64.983, de 12 agôsto de 1969, que abre ao Ministério do Interior em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), que passa a ter a seguintes redação:

“Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial, de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

 - Ministério do Interior

 

5.09.02

 - Gabinete do Ministro

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

Projeto – 02.09.11.1.275

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

NCr$

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.3.0

 - Auxílios para Obras Públicas...............................................

1.000.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flavio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti