DECRETO Nº 65.785, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 64.983, de 12.8.69, que abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 64.983, de 12 agôsto de 1969, que abre ao Ministério do Interior em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), que passa a ter a seguintes redação:
“Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial, de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro |
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| (Órgãos Vinculados) |
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Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
Projeto – 02.09.11.1.275
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | NCr$ |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................... | 1.000.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
José Flavio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti