DECRETO Nº 65.786, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$4.195.437,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$4.195.437,00 (quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros novos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.02.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.02.00 | - Ministério da Aeronáutica |
|
15.09.04.1.032 | - Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo (Cota-parte do I.U.L.C.L.G.) |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial......................... | 2.504.000,00 |
|
| NCr$ |
06.05.04.2.006 | - Funcionamento da Rêde de Proteção ao Võo (Cota-parte do I.U.L.C.L.G.) |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................. | 1.491.437,00 |
07.07.04.2.009 | - Operação e Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos |
|
3.1.3.0 | - Terceiros de Terceiros................................................................ | 200.000,00 |
| TOTAL ......................................................................................... | 4.195.437,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.02.00, a saber:
5.02.00 | - Ministério da Aeronáutica |
|
Projeto – 15.09.04.1.032 | ||
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações |
|
| (Cota-parte do I.U.L.C.L.G.)...................................................................... | 2.504.000,00 |
Atividade – 15.07.04.2.029 | ||
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
|
| (Cota-parte do I.U.L.C.L.G........................................................................ | 1.491.437,00 |
Projeto – 07.07.04.1.005 | ||
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações..................................................................... | 200.000,00 |
| Total ........................................................................................................... | 4.195.437,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso