DECRETO Nº 65.786, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$4.195.437,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$4.195.437,00 (quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros novos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.02.00, a saber:

 

 

NCr$

5.02.00

- Ministério da Aeronáutica

 

15.09.04.1.032

- Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo (Cota-parte do I.U.L.C.L.G.)

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.........................

2.504.000,00

 

 

NCr$

06.05.04.2.006

- Funcionamento da Rêde de Proteção ao Võo

(Cota-parte do I.U.L.C.L.G.)

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.................................................................

1.491.437,00

07.07.04.2.009

- Operação e Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.3.0

- Terceiros de Terceiros................................................................

200.000,00

 

 TOTAL .........................................................................................

4.195.437,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.02.00, a saber:

5.02.00

- Ministério da Aeronáutica

 

Projeto – 15.09.04.1.032

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

 

 

  (Cota-parte do I.U.L.C.L.G.)......................................................................

2.504.000,00

Atividade – 15.07.04.2.029

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

 

  (Cota-parte do I.U.L.C.L.G........................................................................

1.491.437,00

Projeto – 07.07.04.1.005

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.....................................................................

200.000,00

 

Total ...........................................................................................................

4.195.437,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso