DECRETO Nº 65.787, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$ 7.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.09 | - Departamento de Administração |
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14.01.17.2.020 | - Coordenação e Execução das Atividades e Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes............................... | 7.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15,00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.09 | - Departamento de Administração |
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Atividade – 14.01.17.2.020 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 7.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso