DECRETO Nº 65.787, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$ 7.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.09

- Departamento de Administração

 

14.01.17.2.020

- Coordenação e Execução das Atividades e Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes...............................

7.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15,00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.09

- Departamento de Administração

 

Atividade – 14.01.17.2.020

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

7.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

F. Rocha Lagôa

João Paulo dos Reis Velloso