DECRETO Nº 65.788, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria ao Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$125.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiro novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.01.07.2.108

- Supervisão e Coordenação do Ensino Superior.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

5.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

45.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

75.000,00

 

Total ..................................................................................................

125.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

Atividade

- 08.02.07.2.109

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

90.000,00

Atividade

- 08.06.07.2.110

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

35.000,00

 

Total .................................................................................................

125.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso