DECRETO Nº 65.788, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria ao Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$125.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiro novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
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08.01.07.2.108 | - Supervisão e Coordenação do Ensino Superior. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 5.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 45.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 75.000,00 |
| Total .................................................................................................. | 125.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
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Atividade | - 08.02.07.2.109 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 90.000,00 |
Atividade | - 08.06.07.2.110 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 35.000,00 |
| Total ................................................................................................. | 125.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso