DECRETO Nº 65.789, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, o crédito suplementar de NCr$120.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, o crédito suplementar de NCr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

- Banco Nacional do Desenvolvimento Econômicos

 

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

11.12.15.1.010

- Financiamento de Entidades Públicas e Privadas, visando do atender projetos prioritários para o desenvolvimento econômico-social do País, tendo, preferencialmente, como agente financeiro, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras.....................................

120.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações de que trata o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flavio Pécora

João Paulo dos reis Velloso