DECRETO Nº 65.789, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, o crédito suplementar de NCr$120.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, o crédito suplementar de NCr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
5.13.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômicos |
|
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
11.12.15.1.010 | - Financiamento de Entidades Públicas e Privadas, visando do atender projetos prioritários para o desenvolvimento econômico-social do País, tendo, preferencialmente, como agente financeiro, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico. |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras..................................... | 120.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações de que trata o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
José Flavio Pécora
João Paulo dos reis Velloso