DECRETO Nº 65.792, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.

Altera o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outros providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o Decreto-Lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aprovado pelo Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, na parte referente às Séries de Classes de Alfaiate A.701, Auxiliar  de enfermagem-P.1702 e às classe de  Costureiro A.702, Atendente-P.1703 e de Enfermeiro Auxiliar-P.1706, bem como as respectivas relações nominais.

Art. 2º A reclassificação dos cargos de Auxiliar de Enfermagem Atendente e de Enfermeiro Auxiliar de acôrdo com o disposto no Decreto-Lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, aprovada pelo Decreto-Lei nº 61.620, de 3 de novembro de 1967, fica alterada na forma dos anexos.

Art. 3º O órgão de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado apostilará os títulos do pessoal abrangido por êste decreto.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do artigo 1º vigoram a partir de 1º de julho de 1960 e os do artigo 2º, a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio g. médici

Júlio Barata

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 8-12 de 1969.