DECRETO Nº 65.793, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.
Altera o enquadramento dos servidores do Hospital dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos servidores do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 63.546, de 5 de novembro de 1968, a fim de incluir 1 (um) cargo de Eletrotécnico, P-1.102.13.A e quatro (4) cargos de Médico, TC-801.17.A, ocupados pelos servidores constantes da relação nominal anexa.
Parágrafo único. Os cargos de Médico a que se refere êste artigo, são classificados, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, no nível 21-A.
Art. 2º Os efeitos financeiros dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962, salvo quanto aos decorrentes do parágrafo único do artigo 1º, que vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio g. Médici
Júlio Barata
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 8-12 de 1969.