DECRETO Nº 65.794, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.
Decreta a intervenção federal no município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, § 1º, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969, e o art. 182 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município de que trata o artigo anterior, Jonir de Oliveira Souza, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid