DECRETO Nº 65.799, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.
Altera o enquadramento do pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, de que trata o Decreto nº 52.316, de 1º de agosto de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960, e o que consta dos Processos números MA-010-9.316-69 e 10.541-69 do Ministério da Agricultura,
decreta:
Art. 1º É considerado retificado, a partir de 05 de agosto de 1963, de Servente, GL-104.5, para Motorista, CT-401.8-A, o enquadramento de Inocêncio Gonzaga constante do Decreto nº 52.316, de 1º de agosto de 1963.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo III do Decreto nº 53.076, de 04 de dezembro de 1963, na forma do respectivo artigo 9º e seu parágrafo único, os cargos, e seus ocupantes, oriundos da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a seguir indicados:
I - Assistente Comercial, AF-103.12-A
1) Germano José da Silva
1) - Escriturário, AF-202.10.B
1) Renato Cavalcanti da Silva
I - Inspetor de Indústria e Comércio, P-1502.13-A
1) José Paulo de Lima
I - Mecânico de Motores a Combustão, A-1305.10-C
1) José Custódio da Silva
I - Soldador, A-1706.12-D
1) Severino Alves de Lima
Art. 3º Os efeitos legais do disposto nos artigos 1º e 2º vigoram a partir de 5 de agosto de 1963 (data de vigência do Decreto nº 52.316, de 1963).
Art. 4º As alterações de que trata este Decreto não homologam situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 5º O órgão de pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou expedirá, aos que não os possuírem, atos declaratórios competentes correndo as despesas com a execução do disposto nos artigos 1º e 2º à conta dos recursos próprios do Orçamento da SUNAB.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 9-12 de 1969.