Decreto nº 65.804, de 5 de dezembro de 1969.

Altera o Decreto nº 63.873, de 20 de dezembro de 1968, que redistribuiu para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Caixa Econômica Federal de Alagoas, cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.449, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 63.873, de 20 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 24 subseqüente, para o fim de excluir da redistribuição efetivada para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Caixa Econômica Federal de Alagoas o servidor Octacílio Ferreira da Silva Oficial de Administração, nível 14.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza