DECRETO Nº 65.808, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Revoga o Decreto nº 63.970, de 9 de janeiro de 1969, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 606.372, de 1968, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 63.970, de 9 de janeiro de 1969, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Santos Dumont nº 2.484, em Fortaleza, Estado do Ceará constituído de prédio e terreno, de propriedade da Companhia Imobiliária Comercial e Agrícola do Ceará.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior