Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 65.813, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Promulga o Acôrdo de Transportes Aéreos com a Suécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado pelo Decreto-lei número 601, de 1969, o Acôrdo de Transportes Aéreos concluído entre o Brasil e a Suécia, no Rio de Janeiro, em 18 de março de 1969,
E HAVENDO o mesmo, conforme o seu art. XVIII, entrado em vigor a 7 de outubro de 1969,
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
O Acôrdo mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O. 10-12-69.