DECRETO Nº 65.819, de 8 DE DEZEMBRO DE 1969.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Emprêsas “Padre Anchieta” de Jundiaí, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Emprêsas “Padre Anchieta” de Jundiaí, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho