Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 65.820, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. – 233, de 1966,
Decreta:
Artigo único. E’ declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid