DECRETO Nº 65.822, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Concede autorização à Companhia “Penrod International Drilling Company”, de nacionalidade norte-americana, para operar em águas brasileiras com a Unidade Móvel de Perfuração Marítima “Penrod Rig 55” e os barcos especializados “Rhino” e “Ginsbock”, nos serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.111, de 1969, do Ministério das minas e Energia,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à Companhia “Penrod International Drilling Company“, de nacionalidade norte-americana, para operar em águas brasileiras com a Unidade Móvel de Perfuração Marítima “Penrod Rig 55 “e os barcos especializados “Rhino” e “Ginsbock”, a serviço da petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de acôrdo com o contrato celebrado entre esta Emprêsa e aquela Companhia.
Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável, se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior