DECRETO Nº 65.823, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.

Altera o Regulamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), aprovado pelo Decreto nº 65.130, de 10 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “t” do artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 65.130, de 10 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ...................................................................................................................................

t) atribuir podêres a servidores do IBRA para praticarem atos específicos de rotina de execução, necessários à vida administrativa da Autarquia, mediante outorga de expressa delegação de competência, em conformidade com os princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima