DECRETO Nº 65.828, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com as Leis Municipais nºs 354, de 18 de junho de 1962 e 509, de 19 de abril de 1968, o Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Pandiá Calógeras, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 155.117, de 1964.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina a instalação de um pôsto meteorológico do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
L. F. Cirne Lima