DECRETO Nº 65.833, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal do Espírito Santo o crédito suplementar de NCr$159.840,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, o crédito suplementar de NCr$159.840,00 (cento e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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NCr$ | |||
5.05.17 | - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados) Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
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08.08.07.2.090 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Encargos Diversos ......................................................................... | 159.840,00 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Universidade Federal de Minas Gerais |
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Projeto | 08.06.07.1.189-A |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Encargos Diversos ................................................................................... | 100.000,00 |
Projeto | 08.06.07.1.189-B |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Encargos Diversos ................................................................................... | 59.840,00 |
159.840,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso