DECRETO Nº 65.833, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal do Espírito Santo o crédito suplementar de NCr$159.840,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, o crédito suplementar de NCr$159.840,00 (cento e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

NCr$

5.05.17

- Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados) Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

08.08.07.2.090

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Encargos Diversos .........................................................................

159.840,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Universidade Federal de Minas Gerais

 

Projeto

08.06.07.1.189-A

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Encargos Diversos ...................................................................................

100.000,00

Projeto

08.06.07.1.189-B

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Encargos Diversos ...................................................................................

59.840,00

159.840,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso