DECRETO Nº 65.835, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral, em -favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCr$100.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.01 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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01.06.02.2.046 | - Processamento de causas Eleitorais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 100.000,00 |
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| 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.04.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.01 | - Tribunal Superior |
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Atividade | 01.06.02.2.046 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 10.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................. | 2.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 23.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................. | 65.000,00 |
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| 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso