DECRETO Nº 65.835, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário  Justiça Eleitoral, em -favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCr$100.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

01.06.02.2.046

- Processamento de causas Eleitorais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

100.000,00

 

 

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.01

- Tribunal Superior

 

Atividade

01.06.02.2.046

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

10.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.................................................................

2.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

23.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente..................................................................

65.000,00

 

 

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso