DECRETO Nº 65.836, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$60.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação |
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08.10.07.2.034 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação |
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Atividade | - 08.10.07.2.035 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ....................................................................... | 60.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso