DECRETO Nº 65.836, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$60.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

 

08.10.07.2.034

- Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

60.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

 

Atividade

- 08.10.07.2.035

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .......................................................................

60.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso